Autoridade Tributária e Aduaneira aplica desconto no IMI automaticamente

Concelhos que aderiram ao IMI familiar

Concelhos que aderiram ao IMI familiar

A Autoridade Tributária e Aduaneira aplica desconto familiar no IMI automaticamente, bastando para isso que a Assembleia Municipal que deseja aplicar o referido desconto lhe comunique essa intenção dentro do prazo. Não sou eu que o digo, mas a Circular 9/2015 da AT, de que transcrevo abaixo o ponto que esclarece esta questão:

A Autoridade Tributária e Aduaneira promove, de forma automática e com base nos elementos de que dispõe, a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração do modelo 3 do IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI;

O A.Sousa já tinha colocado a informação sobre este tema aqui quando apresentou também um link para o site da Associação de Famílias Numerosas onde podem consultar a lista de autarquias que oferecem este este desconto.

Espero que isto facilite a respostas às questões que os meus amigos me têm colocado sobre o tema.

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