Carta por pontos

A semana passada recebi a seguinte mensagem da Autoridade Tributária:

Exmo.(a) Senhor(a),
Em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária remete-se em anexo um folheto informativo sobre o novo sistema da carta por pontos.
Para qualquer esclarecimento consulte o site www.ansr.pt<http://www.ansr.pt>.
Caso se trate de pessoa coletiva solicita-se que divulgue este email pelos seus colaboradores

Fiquei deveras surpreendido. Ainda não tinha ouvido falar. Não admira: o castigo dos pontos foi aprovado em Conselho de Ministros da passada quinta-feira, e entra já em vigor, no dia 1 de Junho, o dia da criançada. Da leitura dos detalhes da coisa, sobressaem as seguintes notas:

  • No próximo dia 1 de Junho, todos teremos 12 pontos.
  • Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença. Por isso, o importante é evitar que isso aconteça. Reclame por todos os meios!
  • Na  generalidade das contraordenações graves, são retirados dois pontos. Excesso de álcool, excesso de valocidade (>20 Km/h) e ultrapassagens em passadeiras dão direito a um corte de três pontos.
  • Na  generalidade das contraordenações muito graves, são retirados quatro pontos. Muito álcool ou drogas, bem como excesso de velocidade em mais de 40 Km/h, dão direito a uma perda de cinco pontos.
  • No máximo, pode perder seis pontos por dia.
  • Se se portar impecavelmente durante três anos, recebe três pontos. No máximo pode acumular até aos 15 pontos. Não é que seja grande coisa, pois só lá para 2022 é que poderia acumular mais do que esse valor…
  • Se ficar sem pontos, fica sem carta de condução durante pelo menos dois anos.
  • Se ficar com cinco pontos ou menos, tem que ir frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária.
  • Se ficar com três pontos ou menos, é obrigado a realizar novamente a prova teórica do exame de condução.

Fica percebido que o objectivo é aumentar as receitas. O facto de termos sido alertados pela Autoridade Tributária é prova disso mesmo. As corporações associadas à Segurança Rodaviária, como já não conseguem disfarçar a sua ineficácia, aumentam a burocracia, taxas e taxinhas. Para isso foi criado o Portal de Contraordenações Rodoviárias, que me cheira vai ser onde só iremos mal dispostos…

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  1. os pontos já estão ‘publicados’ há muito
    Lei n.º 116/2015, de 28/08

    a cassação da carta por acumulação de infrações graves ainda há mais

    como é mesmo que o fisco vai cobrar mais com os pontos??

    “em colaboração com”
    talvez porque tenham ‘melhor’ listagem de endereços do que ANSR e IMTT?

  2. talvez seja desta que o Zé Tuga perceba que o Código é para cumprir e deixe de matar 800 por ano…

  3. Miguel,
    Obrigado pelos vários pontos que refere. Os pontos nas cartas de condução não são propriamente nenhuma novidade, em termos internacionais. O que mais me chateia, é ser dado conhecimento de algo tão importante como isto, e passar à prática em semana e meia, sem qualquer esforço de divulgação oficial. Aliás, em contacto com todas as pessoas que me rodeiam, nenhuma, repito NENHUMA, até agora fazia a menor ideia que isto vai avançar!
    Quanto ao interesse do Fisco, não vale a pena explicar-lhe aquilo que para si deve ser evidente! Pense um bocadinho nas corporações associadas aos exames. Pense quantas acções de formação vão deliciar tanta gente. Já para não falar no incremento de subornos neste domínio… Estes últimos serão os únicos a não pagar IVA! Enfim, é uma forma de dinamizar a Economia, semelhante às janelas partidas de Bastiat…
    Quanto às infelizes mortes na Estrada, não vá por aí. Infelizmente, na minha perspectiva, vão voltar a subir. Porque com acções como as da reformulação da Segunda Circular, e tantas outras, em que fica evidente que o Poder Político não está nada virado para aí, o calvário das mortes só vai aumentar…
    Quanto à BD da AT ser melhor, isso nem se discute! Aliás, as duas instituições que refere, ANSR e IMTT, são para mim dois dos piores exemplos de instituições públicas neste País.

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