Aumentos do IVA

É já daqui a menos de três semanas que aumenta o IVA em vários produtos, que consumimos frequentemente no dia-a-dia. Como uma grande parte destes artigos não são perecíveis, nada como investir algum dinheiro na compra de um stock desses produtos. A compra de um dos artigos que aumenta dos 6% de IVA para 23%, permitir-lhe-á uma poupança de 1,23/1,06 => 16%, pelo que pode ser considerado um bom investimento de curto/médio prazo. Aqui fica a lista dos produtos susceptíveis de investimento, conforme consta do Orçamento de Estado para 2012, retirado daqui:

De 6% para 13%

  • Águas de nascente, águas minerais, medicinais e de mesa ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias.

De 6% para 23%

  • Bebidas e sobremesas lácteas;
  • Iogurtes de soja;
  • Refrigerantes e xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
  • Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
  • Ráfia natural

De 13% para 23%

  • Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
  • Frutas e frutos secos, com ou sem casca;
  • Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;
  • Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Margarinas de origem animal e vegetal;
  • Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
  • Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
  • Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
  • Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
  • Gasóleo de aquecimento
  • Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
    • –> Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
    • –> Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
    • –> Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;
    • –> Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
    • –> Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

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