Impacto das alterações do IMI

Na sequência das alterações do IMI, que motivaram uma série de artigos nossos (1) (2) (3), entendi que era interessante ouvirmos a opinião de quem lida com estes assuntos diariamente. João Batista, da ReduzIMI, acedeu ao desafio de tentar esclarecer melhor alguns dos impactos nas alterações recentes do IMI. As respostas às quatro perguntas que colocamos foram as seguintes:

  • Na sua opinião, qual vai ser o impacto das alterações introduzidas no IMI?

As novas medidas não terão impacto significativo para os imóveis localizados em locais correntes (entendo como locais não correntes: vistas sobre mar e rios, grandes jardins, campos de golf, etc). No entanto tenho conhecimento que em alguns condomínios de Cascais e do Algarve, as Camaras estão a pedir reavaliações nesses imóveis o que irá provocar um aumento no IMI.

  • Conhece casos específicos em que o coeficiente “Localização e operacionalidade relativas” tenha sido atribuído? Em particular, em termos minorativos?

Conheço apenas três ou quatro casos em que o “coeficiente de localização e operacionalidade relativas” tenha sido aplicado em termos minorativos (imóveis em zonas muito degradadas e envolvidos por zonas de construção clandestina).

Quanto à aplicação deste coeficiente em termos majorativos, é frequentemente aplicado nas zonas mais nobres, nomeadamente nas descritas na resposta anterior, no entanto por regra tem valores muito baixos, e as novas regras permitem que este valor possa chegar aos 20%.

  • Quais são as implicações de as autarquias e freguesias poderem agora impugnar as avaliações?

Desde 2003 (Novo código do IMI), que as autarquias podem reclamar das avaliações no caso de não estarem de acordo. Não conheço nenhum caso que tenham usado desse poder. Parece-me pouco provável que o passem a fazer no futuro.

O mais incongruente desta situação é que provavelmente muitas autarquias nos casos em que devido à alteração do Coeficiente de Localização permita uma valorização do imóvel, a autarquia toma a iniciativa de pedir uma reavaliação (como nos casos dos condomínios de Cascais e zonas mais centrais de Lisboa), mas nos casos onde o Coeficiente de Localização permite uma desvalorização do imóvel (como por exemplo nos imóveis comerciais e de escritórios), as mesmas autarquias já não têm tido a iniciativa de pedir uma reavaliação.

  • Que oportunidades de poupança existem agora a nível de IMI?

Estimo que mesmo com estas alterações em cerca de 40% do total imóveis do país será possível baixar o IMI. Essencialmente nos imóveis não residenciais (terrenos, escritórios, lojas, etc). Nos imóveis residenciais, há em muitos casos outro escalão de idade, ou muitas vezes também alterações no Coeficiente de localização. Este pedido de avaliação deverá ser verificado por alguém com alguma experiencia, pois em alguns casos poderá provocar uma subida de IMI, ao contrário do pretendido.

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