Limite de velocidade dentro das localidades

Imagino que sejam muitas as multas passadas por excesso de velocidade dentro das localidades. Porque muitas vezes nos esquecemos de uma das regras do Código da Estrada, e que refere que dentro das localidades os automóveis ligeiros de passageiros não podem ultrapassar os 50 Km/h.

O esquecimento certamente advém de não vermos um sinal de proibição de velocidade. O que normalmente se verifica é os limites de velocidade serem determinados por sinais de início e fim de localidade. Um exemplo de início de localidade, que condiciona o exemplo deste artigo, é visível de seguida no Street View:

Os limites de velocidade passam, nestes casos, a ser os tais 50 Km/h. Estes limites são muito importantes, até porque em localidades aumenta a propensão a atropelamentos, que como vimos neste artigo, sofrem um aumento de probabilidade de morte, justamente a partir dos 40 Km/h.

As regras que são previstas para o trânsito dentro das localidades terminam com o sinal de fim de localidade. Aí voltam as regras para fora das localidades, que inclui a limitação de velocidade de 90 Km/h:

A observação dos limites dentro das localidades é muito importante! É por isso que no nosso mapa das estradas rápidas tivemos o cuidado de retirar todos os percursos dentro das localidades que pudemos observar. Se conhece algum que não esteja assinalado, dê-nos uma indicação, para que possamos retirar esses troços do mapa. Não se esqueça que a poupança que pode conseguir, nomeadamente em relação a autoestradas portajadas, nunca compensará a multa, e muito menos um possível acidente…

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