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Cobrança das dívidas de prestações de condomínio

Para quem tem de lidar com condóminos com contas em atraso, há ocasiões em que o tempo e a boa vizinhança não irão obter o pagamento devido. Assim apanhei este texto que partilho:

Compete ao administrador do condomínio cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, bem como exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Em caso de incumprimento do pagamento dos encargos de condomínio por parte do(s) condómino(s) faltoso(s), incumbe ao administrador a instauração das competentes ações judiciais destinadas a cobrar os montantes em dívida, maxime a instauração de execução.

A ata da reunião da assembleia de condóminos poderá constituir título executivo contra o proprietário que deixar de pagar no prazo estabelecido a sua quota-parte, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25.10, possibilitando assim ao administrador ultrapassar todo um processo declarativo.

Para o efeito, a ata terá de conter necessariamente a deliberação que aprove o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio.

Se o condómino devedor, após interpelação para o efeito, persistir no incumprimento, deve o administrador mover a competente acção executiva contra o condómino relapso, para obter a cobrança coerciva das despesas em causa, podendo peticionar, entre outros, o pagamento integral das importâncias ou montantes devidos, juros vencidos e vincendos até integral pagamento.

A execução inicia-se com a apresentação do requerimento executivo ao tribunal, preferencialmente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de requerimento executivo disponibilizado no site www.citius.mj.pt.

Dúvidas houvesse que na posse das atas com as dívidas dos condóminos faltosos haverá força suficiente para executá-las, fica aqui a lista de tarefas para chegarem à cobrança judicial com menos sobressaltos:

  1. Convocar a Assembleia de condóminos de apresentação de contas e apuramento de dívidas com cálculos dos respetivos juros de mora. Fazer as contas dos juros de mora a 4% ao ano desde o dia da divida até à data da reunião;
  2. Na reunião apresentar as contas na lógica que no ano XXXX o condómino devedor devia o total de cotas no valor de € XXXX e o total de € YYYY  em juros vencidos e a vencer até data DD/MM/AAAA, perfazendo o total de € XXXX+YYYY. Fazer o exercício por cada ano.
  3. Na Assembleia de condóminos pedir votação para recurso a advogado no sentido de, caso haja necessidade, fazer seguir para um advogado para resolução judicial. Garantir a aprovação das custas de cerca 500€ e do advogado, acrescidos de IVA e demais taxas e impostos.
  4. Antes da reunião o Administrador do Condomínio pode tentar chegar a acordo com condóminos devedores, acordo esse que deverá ser aprovado em Assembleia de condóminos.