A taxa da televisão

Provavelmente, já pensou, ou terá mesmo equacionado o que fazer para deixar de pagar a contribuição áudio-visual, que todos os meses lhe aparece na conta da electricidade. Ou já terá recebido um dos muitos emails sobre o tema que grassam pela Internet.

A minha contribuição

O que vulgarmente se conhece pela taxa de televisão, teve a sua origem nos finais de 1957, com o Decreto-Lei 41 484, de 30 de Dezembro de 1957. A taxa há umas dezenas de anos era por aparelho receptor. As confusões por essas alturas eram muitas, como aliás se pode ver no preâmbulo do Decreto-Lei 389/76. Nesse ano de 1976, instituiu-se que a taxa seria paga na conta da electricidade, com 10 escudos mensais para todos os consumos anuais entre os 120 kWh e 240 kWh, e de 30 escudos mensais para consumos anuais superiores a 240 kWh

Em 1982, a taxa duplicou. No ano seguinte, para os que consumiam mais de 240 kWh anuais, a taxa subiu de 60 escudos mensais para 100 escudos mensais. Em 1984, a taxa passa a ser de 25 escudos para consumos anuais entre 120 kWh e 240 kWh, e de 125 escudos mensais para consumos anuais superiores a 240 kWh. Em 1989, o limite da isenção passa a ser para os consumos anuais até 270 kWh, passando a taxa a ser definida pelos Ministros, em vez de nos Decretos-Lei. Em 1990, o limite da isenção passa a ser de 400 kWh

A lei actualmente em vigor e que regula esta taxa é a Lei 30/2003. Ela mantém o limite da isenção nos 400 kWh, apesar do cada vez maior consumo de energia eléctrica nas nossas casas. Fixa o valor mensal da contribuição em € 1,60, isentando “do pagamento da contribuição para o áudio-visual os consumidores não domésticos de energia eléctrica cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Actividades Económicas – Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades”.

Dois anos depois, o Decreto-Lei 169-A/2005 extende o pagamento a todos os consumidores de energia eléctrica! Em 2010, através do Decreto-Lei 107/2010 isentam-se determinadas actividades económicas associadas à agricultura

Entretanto, pelas facturas cá de casa, a contribuição mensal tem vindo a subir. Destaque para a subida entre 2010 e 2011, para compensar a redução das indemnizações compensatórias à RTP.

  • 2005: 1.63+0.10 €
  • 2008: 1.71+0.10 €
  • 2010: 1.74+0.10 €
  • 2011: 2.25+0.14 €

Resumindo, se pensa que se pode safar da taxa de Televisão, está bastante longe de o conseguir. Conseguir gastar menos de 400 kWh por ano é praticamente uma missão impossível. Mas é uma meta que podem tentar atingir aqueles que têm, por exemplo, uma casa fechada durante grande parte do ano. Ou então, algum esquema ligado à agricultura… Para os restantes, a única solução, por enquanto, é continuar a pagar… Tal como se faz, de formas distintas, em outros países

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  1. E porque carga de água tenho eu de pagar isso se eu tenho TV por cabo paga? Assim estou a pagar duas vezes. Não havia um formulário qualquer que circulou online para se deixar de pagar isso? Ou era falso?

  2. Realmente é mais uma injustiça para quem paga pelo serviço TV por cabo/satelite. E o pior ainda é que a mesma taxa é aplicada a um simples contador de um condominio (deve ser para os elevadores que tem televisão). Sinceramente, somos roubados por todos os lados.

  3. das pessoas que mais sofre com isso sou eu! Trabalho para a EDP e não têm noção da quantidades de chamadas que fazem só para questionar esse assunto. Chega a ser de loucos. E quando explicamos o que realmente é as pessoas ainda nos chamam de parolos e burros tudo porque estamos a fazer o nosso trabalho… esclarecer o cliente.
    Mas vá, faz parte do oficio.

  4. Os nossos representantes também se vêm a braços com problemas de Eficiência e Eficácia na aplicação das suas medidas, tal como nós aqui expomos várias vezes quando colocamos os nossos posts.

    Como diz no Preâmbulo para o Decreto-Lei 389/76 de 24 de Maio, a verificação de outra forma era tão onerosa que implicava a perca de eficácia e um encargo adicional pelo crescimento de incumpridores. O governo, ao contrário do que estava previsto na legislação referida, teve em divida a entrega da taxa à emissora nacional, implicando que esta, para cumprir as suas obrigações, se viu obrigada a contrair empréstimos dos quais teve de pagar juros.

    Isto acontece nos meios comunitários em que, com intuito de manter a paz social, se contraem empréstimos para substituir os valores em falta pelos incumpridores. Esta situação pode acontecer num condomínio ou na colheita de impostos.

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