Ainda sobre o e-fatura

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Ainda por causa do e-fatura, mantive o interesse nas matérias acessórias e noticias avulsas sobre faturas que foram surgindo. A nova legislação já gerou muita conversa:

E na altura nem referi que o Governo irá conseguir com este esforço manter uma base de dados com os nossos padrões de comportamento no consumo, o que é de estranhar tendo em conta o meu ódio de estimação contra invasões de privacidade dos Governos sobre os cidadãos.

O resumo do que fiquei a saber fica aqui:

Uma nota a quem se vir confrontado com um representante da autoridade a exigir a apresentação deste ou daquele documento:

  • Terá de haver causa provável para o fazer;
  • Não são obrigados a incriminar-se a vocês mesmos;
  • O agente da autoridade terá de estar a atuar no âmbito das suas competências.

Esta última nota vem da lembrança feita pela amiga @fcancio numa explicação que ela própria oferece à Polícia Municipal dos seus limites de atuação. Convém ir lembrando que isto ainda não é como a lei a oeste de Pecos.

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