e-faturas

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O Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, entrou em vigor no dia 1 de janeiro. Este decreto lei estabelece uma dedução à coleta do IRS com o limite global de €250,00. Este valor é apurado das faturas registadas em nosso nome e corresponde a 5% do IVA dessas faturas.

As finanças apresentam-nos um meio graficamente apelativo para registarmos e verificarmos que estão registadas essas faturas através d0 e-faturas.

Não se esqueçam de registar aqui as vossas faturas e sempre que possível, entregar o vosso número de contribuinte onde fazem as vossas compras. Depois é só vir aqui ver o que vão receber.

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  1. Boa tarde,

    Não conhecia esta funcionalidade!
    Obrigado por partilhar.

    Cumprimentos

  2. Desde 1 Janeiro 2013 que peço regularmente faturas com NIF e Nome. Ao consultar hoje este portal verifico que não existe nenhuma fatura inserida. Será que tendo pedido as faturas ainda terei que submeter as mesmas para efeitos fiscais?

  3. Rui M.

    O que percebi do sistema é que as faturas entregues às finanças por quem as emite não serão necessárias inscrever, mas o tempo que decorre entre a emissão da fatura e o seu registo pelo emissor poderá ser grande, razão pela qual poderão ainda não estar a aparecer.

  4. A resposta à minha pergunta está nas FAQ do e-faturas (n.º 16 do consumidor).

  5. Quero ainda informar que caso adquirem uma fatura em que o emissor coloca no nosso NIF 999999990, o mesmo é ilegal.
    Na fatura para o consumidor final deve constar o seu NIF (número de identificação fiscal) se este o exigir, ou não exigindo, esse espaço deve ficar inutilizado, preenchido com tracejado ou “consumidor final” e nunca com o nº 999999990.
    É o que está a acontecer nos Supermercados Minipreço. Caso nada digamos aparece a fatura com os tais números, pelo que é o mesmo que dizer que o Minipreço não declara aquela venda para efeitos fiscais.

  6. Há uma coisa que gostaria de saber. Caso vá a um restaurante e me esqueça de pedir fatura com o nº de contribuinte e receba uma fatura simplificada sem o dito, posso ou não registá-la no portal das finanças? Que o portal aceita já vi que aceita mas serve de alguma coisa em termos do benefício para o consumidor ?

  7. A. Madeira,

    As faturas que testei nem eram propriamente faturas, mas tickets de máquina daqueles que recebemos depois da refeição num restaurante e funcionaram no e-fatura porque tinha o nif do restaurante e um identificador único do documento, mas contabilidade não é o meu forte.

    A realidade é que aparece no nosso valor do e-fatura como beneficio.

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  1. Ainda sobre o e-fatura » Poupar Melhor